"No contexto do direito matrimonial e civil, o casamento estabelece um vínculo legal entre os cônjuges enquanto ambos estiverem vivos. Segundo Romanos 7:2, “a mulher casada está ligada pela lei ao marido enquanto ele viver”; com o falecimento do esposo, essa obrigação se encerra, garantindo à viúva liberdade para contrair novo matrimônio ou administrar seus bens sem restrições legais. Essa regra fortalece a proteção dos direitos da mulher, assegura a dignidade pessoal e destaca a importância de normas claras sobre o regime de bens e a dissolução do matrimônio no ordenamento jurídico brasileiro."